MUDANÇAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA LEI ROUANET


O Ministério da Cultura elaborou nova Instrução Normativa (IN) para readequar os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, com vistas a incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), implementado pela Lei Rouanet. Entre as mudanças, está à fixação do número de admissão de novos projetos em 6.300 por ano, respeitando os limites por área cultural, e o reforço da monitoração pelos produtores culturais junto ao Salic, que passará por melhorias ainda no primeiro semestre, no intuito de simplificar e agilizar os processos. 

Para mais informações, acesse: http://www.cultura.gov.br/

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