O programa Rumos Itaú Cultural completa 16
anos. Nesse período, possibilitou ações artísticas e culturais que atingiram um
público de mais de 5,1 milhões de pessoas, selecionou 1.130 artistas,
pesquisadores e produtores, construiu relações culturais e afetivas e gerou
outros programas, se reinventando a cada edição.
Em 2013, Rumos Itaú
Cultural apresenta mudanças profundas e estruturais em seu conceito,
fruto do diálogo entre artistas, produtores, pesquisadores, cientistas e
gestores da instituição. O resultado é uma estrutura adaptável que,
independente da área de expressão ou do campo de reflexão, encara deslocamentos
e desafios em seu processo e não apenas atende uma ação tradicional de
constituição permanente e estável. Memória e transformação juntos em busca de
melhoras.
É o papel do Rumos Itaú
Cultural propiciar ambientes para criação, experimentação,
encontros, desencontros, leituras, releituras, assumindo os riscos e a
incerteza como princípios da dinâmica do processo. Como também, obrigação de criar
diálogos e fomentar produções culturais de todos os tipos, individuais e/ou
coletivas, de uma ou mais áreas de expressão artística e do pensamento.
Porque o artista, o agente, o coletivo
ou o pensador sabe qual a melhor forma para seu trabalho e para se relacionar
com os interlocutores, os critérios são móveis, livres, nunca reduzidos em suas
complexidades. E porque um programa de fomento e apoio a artistas e
pesquisadores deve ter o olhar voltado para o público e sua formação cultural.
No lugar de regulamento, o programa
está estruturado em forma de perguntas e respostas:
1. Quem participa do Rumos Itaú Cultural?
Pessoas físicas com idade mínima de 16 anos* completados até o último
dia de inscrição, até mesmo duplas, trios, coletivos ou grupos, e pessoas
jurídicas com sede no Brasil, inclusive selecionados em outras edições do
programa.
*Para os inscritos menores de 18 anos,
salvo os emancipados, será exigido que seu(s) responsável(is) legal(is)
assine(m) os termos contratuais previstos neste documento. Os menores de 18
anos deverão indicar na ficha de inscrição o nome e os dados de seu(s) representante(s)
legal(is).
2. Apenas brasileiros podem participar?
Não. Estrangeiros também podem participar (apenas como pessoa física),
até mesmo duplas ou grupos de estrangeiros e brasileiros, desde que o projeto
(pesquisa ou produção de uma obra) trate de arte e cultura brasileiras.
3. Em que idioma será feita a inscrição?
As inscrições só serão aceitas em português.
4. Quais as características dos trabalhos inscritos?
Podem ser inscritos trabalhos de arte e cultura brasileiras em quaisquer
expressões artísticas e/ou intelectuais, apresentados e/ou desenvolvidos em
quaisquer tipos de suporte, formato, área artística ou mídia.
5. Como faço a inscrição?
Exclusivamente no www.itaucultural.org.br/rumos. As inscrições são gratuitas e
podem ser efetuadas no período até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 14
de novembro de 2013.
Os proponentes poderão editar os
formulários e arquivos on-line e as inscrições serão consideradas concluídas
até a data limite (23h59 do dia 14 de novembro − horário de Brasília).
O formulário de inscrição deverá ser
preenchido integralmente e descrever e detalhar itens como conceito,
planejamento, cronograma, orçamento, viabilidade técnica, logística, produção
executiva, entre outros, pois isso facilitará e ampliará a análise da Comissão
de Seleção Rumos Itaú Cultural.
6. Posso inscrever mais de um projeto?
Não. Será aceita apenas uma inscrição por pessoa física ou jurídica
(proponente), mesmo no caso de entidades que representem mais de um artista.
7. No caso de artista ligado a cooperativas, como
proceder?
A inscrição deve ser feita como pessoa física. Caso selecionado, o
proponente poderá formalizar o contrato em nome da cooperativa.
8. Posso participar de mais de um projeto?
Sim, como participante ou integrante de grupos, coletivos ou equipe
técnica.
9. Como saber se minha inscrição foi aceita?
Após completar sua inscrição, você receberá uma confirmação por e-mail.
Caso não receba a confirmação de inscrição, entre em contato conosco pelo
e-mail rumos@apps.itaucultural.org.br.
Lembramos que será possível editar os dados de seu projeto até o final do prazo
de inscrição.
10. Posso anexar arquivos à minha inscrição?
Você poderá anexar os arquivos que achar mais adequados ao perfil de sua
inscrição: imagens, músicas, audiovisuais, desenhos, textos, orçamentos,
descrições técnicas, roteiros, entre outros.
Os anexos terão limite de 10 Mb cada
um, nos formatos áudio (mp3), textos (doc. e pdf.), vídeos (links do VIMEO ou
Youtube) e imagens (jpeg, tiff, png). Links para vídeos podem ser configurados
com senha, se necessário, desde que a senha seja informada no formulário de
inscrição.
Os anexos não dispensam o
preenchimento integral dos campos do formulário de inscrição. Não serão
considerados válidos materiais entregues pessoalmente, enviados por e-mail ou
pelo correio, por exemplo.
11. Quais as modalidades do programa?
O projeto poderá ser inscrito em uma ou mais das modalidades indicadas
na ficha de inscrição:
·
a. Circulação de repertório
Projeto de circulação de apresentações artísticas (teatro, dança, música, entre outros) e de acervos (artes visuais, fotografias, entre outros) no Brasil e no exterior;
Projeto de circulação de apresentações artísticas (teatro, dança, música, entre outros) e de acervos (artes visuais, fotografias, entre outros) no Brasil e no exterior;
·
b.Criação e/ou produção de obra
Projeto de desenvolvimento de trabalhos artísticos variados – de instalações, composições, performances, coreografias, roteiros, espetáculos, ensaios fotográficos, a programas de rádio, TV, internet, documentários, CDs e DVDs;
Projeto de desenvolvimento de trabalhos artísticos variados – de instalações, composições, performances, coreografias, roteiros, espetáculos, ensaios fotográficos, a programas de rádio, TV, internet, documentários, CDs e DVDs;
·
c. Desenvolvimento de plataformas e softwares
Projeto de desenvolvimento de programas de computador artísticos/culturais, como plataformas web, games, agentes inteligentes, aplicativos etc.;
Projeto de desenvolvimento de programas de computador artísticos/culturais, como plataformas web, games, agentes inteligentes, aplicativos etc.;
·
d. Documentação
Organização e preservação de acervos, digitalização de documentos, entre outros, relacionados à arte e à cultura brasileiras;
Organização e preservação de acervos, digitalização de documentos, entre outros, relacionados à arte e à cultura brasileiras;
·
e. Finalização de projetos
Projeto em andamento;
Projeto em andamento;
·
f. Formação
Projeto com foco na educação cultural, formal ou não formal, a ser realizado no Brasil;
Projeto com foco na educação cultural, formal ou não formal, a ser realizado no Brasil;
·
g. Pesquisa
Desenvolvimento de pesquisas relacionadas à arte e à cultura brasileiras;
Desenvolvimento de pesquisas relacionadas à arte e à cultura brasileiras;
·
h. Publicação
Projeto de edição de livro, catálogo, revista, jornal, fanzine, quadrinhos ou outros, em qualquer suporte;
Projeto de edição de livro, catálogo, revista, jornal, fanzine, quadrinhos ou outros, em qualquer suporte;
·
i. Crítica
Projetos de crítica (acadêmica, jornalística ou outra) às produções contemporâneas em todos os campos de expressão artística;
Projetos de crítica (acadêmica, jornalística ou outra) às produções contemporâneas em todos os campos de expressão artística;
·
j. Residência
Proposta de indivíduos ou coletivos para vivências em residências nas áreas de artes, cultura, pesquisa e educação no Brasil ou no exterior;
Proposta de indivíduos ou coletivos para vivências em residências nas áreas de artes, cultura, pesquisa e educação no Brasil ou no exterior;
·
k. Oficina, seminário, encontro e similares
Projeto de realização de seminário, simpósio, debate e oficina, entre outros, com a possibilidade de convidados do Brasil e/ou do exterior;
Projeto de realização de seminário, simpósio, debate e oficina, entre outros, com a possibilidade de convidados do Brasil e/ou do exterior;
·
l. Outras possibilidades
Projetos que não se incluam em nenhuma das modalidades acima podem ser especificados em detalhes para nossa avaliação.
Projetos que não se incluam em nenhuma das modalidades acima podem ser especificados em detalhes para nossa avaliação.
12. Quantos trabalhos serão
contemplados?
Não há número mínimo ou máximo de projetos, propostas ou obras a ser
contemplados. Esta decisão será de exclusiva atribuição da Comissão de
Seleção Rumos Itaú Cultural, observando o limite
orçamentário do programa.
13. Como será definido o cronograma de execução dos
projetos? Existe prazo para conclusão?
O cronograma das ações será construído em processo, a partir das
propostas dos proponentes e das análises da Comissão de Seleção Rumos Itaú
Cultural.
14. Qual é o valor máximo de recursos por projeto
contemplado?
O montante total aportado por proposta, projeto ou obra, observará o
limite de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) brutos.
As condições de liberação dos recursos
serão previstas em contrato.
Pagamentos em moeda estrangeira
observarão o câmbio do dia da liberação do recurso.
O eventual valor ou apoio constante em
contrato terá como titular único e exclusivo o proponente do trabalho, não
podendo ser substituído por premiação de outra natureza.
15. Posso complementar meu orçamento com recursos de
outras fontes?
Sim. Não há impedimento prévio, mas as condições serão avaliadas pela
área jurídica do Itaú Cultural para certificar que não haja nenhuma
incompatibilidade com o programa Rumos Itaú Cultural e com as diretrizes da Lei
Rouanet.
16. Como será feita a seleção?
Em duas etapas:
Fase de pré-seleção – Todas as inscrições serão
analisadas pelos integrantes da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural, com o
objetivo de eliminar as inscrições inválidas – que não cumpram os requisitos
mínimos exigidos ou não atendam alguma questão legal e/ou os trabalhos cujos
descritivos inviabilizem sua compreensão ou avaliação.
Fase de seleção − Todos os trabalhos
pré-selecionados serão analisados pela Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural
sob diversos critérios: criação, originalidade, qualidade, experimentação,
inovação, abrangência, contemporaneidade, viabilidade técnica, orçamento,
execução e viabilidade legal, entre outros.
A Comissão de Seleção Rumos Itaú
Cultural terá poder em sua atuação e poderá convocar o proponente para detalhar
ou explicitar seu projeto.
A Comissão de Seleção Rumos Itaú
Cultural poderá também visitar locais relacionados ao trabalho, caso julgue
necessário. Funcionando como uma mediadora, a Comissão de Seleção Rumos Itaú
Cultural pode ainda destacar entre os projetos/proponentes interações,
correlações e outras coincidências, reservando sempre aos envolvidos
independência para aceitar ou não as sugestões.
A respeito da seleção dos projetos, a
Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural é autônoma e suas decisões são
soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos.
17. Quem são os integrantes da comissão?
Juarez Fonseca, Marcelo Evelin, Marcelo Gomes, Nélio Bizzo, Reinaldo
Pamponet, Regina Silveira, Valmir Santos e os gestores do Itaú Cultural
Claudiney Ferreira, Edson Natale, Marcos Cuzziol, Sofia Fan, Sonia Sobral e
Valéria Toloi.
A substituição de um membro da
Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural, se necessária, será feita em consenso
entre os demais integrantes.
18. Como saberei do resultado?
Os contemplados serão informados por telefone e/ou e-mail, até 27 de
maio de 2014. Em seguida, os resultados serão divulgados no site do Itaú
Cultural e nos meios de comunicação.
19. Devo me preocupar com direitos autorais?
Sim. Se seu trabalho possuir obra, conteúdo e/ou imagem/voz de
terceiros, você precisará da autorização dos respectivos titulares para
utilização.
Os contemplados serão responsáveis,
caso selecionados, pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento
ou cessão de direitos relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.).
Os valores a serem pagos para
licenciamentos de direitos autorais deverão estar previstos no orçamento do
projeto.
20. O Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica para
auxiliar no cumprimento dessas questões?
Sim, o Itaú Cultural colaborará com orientações, mas não será o
responsável pela obtenção das licenças e/ou liberações, entre outros.
O contemplado será o responsável, de
forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos,
acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos,
patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre
outros, inclusive pela omissão de informações.
21. Como será formalizada a relação com os contemplados?
O Itaú Cultural formalizará os termos de acordo com a natureza de cada
projeto.
22. Divulgação do programa
Caso selecionado, o participante, desde já, autoriza o Itaú Cultural a
utilizar imagens e currículos para exibição em mídia impressa e eletrônica
(internet), exclusivamente para divulgação do Rumos Itaú Cultural.
A utilização ora prevista não tem
limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e para o exterior, sem
que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
O Itaú Cultural poderá divulgar todas
as etapas deste programa em qualquer mídia, inclusive internet.
23. Quais documentos deverei apresentar para a confecção
do contrato caso seja selecionado?
a. Pessoas Físicas – cópias simples do CPF e inscrição no INSS
ou PIS/Pasep. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte ou RNE (Registro
Nacional de Estrangeiros);
b. Pessoas Jurídicas – cópia simples do contrato
social (o objeto social terá de ser compatível com o projeto contemplado), ata
de constituição ou estatuto social da pessoa jurídica; cópia simples do cartão
CNPJ; e ata de assembleia, ata de posse ou ata das alterações estatutárias indicando
quem é, ou quem são, o(s) atual(is) representante(s) legal(is) da pessoa
jurídica;
Por nenhuma outra forma, que não o
referido contrato, os contemplados poderão usufruir o que está estabelecido e
previsto no Rumos Itaú Cultural.
24. Devo anexar carta de anuência de convidados do
trabalho?
Sim, caso seu trabalho verse sobre a vida ou a obra de terceiros,
instituições ou empresas, você terá, caso selecionado, de apresentar as cartas
de anuência.
25. Há restrições para que meu trabalho seja comercializado?
O Itaú Cultural assegura por contrato alguns direitos de divulgação de
seu trabalho no desdobramento da sua participação no programa, mas isso não
impedirá que você comercialize seu trabalho, isentando o Itaú Cultural de
quaisquer acordos relacionados a esta comercialização.
O Itaú Cultural não receberá, em
nenhuma hipótese, royalties advindos de eventuais comercializações.
26. Quem não pode participar do Rumos Itaú Cultural?
É vedada a participação de:
· Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e
seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até segundo grau, afins e
dependentes);
· Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de
1 (um) ano de desligamento do Itaú Cultural, a contar da data de publicação
deste documento 03/09/2013
· Funcionários e estagiários do Banco Itaú S/A;
· Alunos e professores da Escola do Auditório
Ibirapuera;
· Terceirizados do Itaú Cultural com contratos
vigentes durante o período de inscrição;
·Integrantes da Comissão de Seleção Rumos Itaú
Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até segundo grau,
afins e dependentes);
· Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas)
para a realização do programa.
27. Outras informações
Questões não previstas no presente
documento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão de
Seleção Rumos Itaú Cultural.
O ato de inscrição implica automática
e plena concordância com os termos deste documento.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.itaucultural.org.br/rumos ou pelo e-mail rumos@apps.itaucultural.org.br
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.itaucultural.org.br/rumos ou pelo e-mail rumos@apps.itaucultural.org.br
Fonte/matéria: Rumos Itaú Cultural.
Postar um comentário