MULTAS FICARAM MAIS CARAS


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) alerta os cidadãos para o reajuste no valor das multas de trânsito e o aumento no período mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entraram em vigor em 1º de novembro, em todo o país. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas na Lei Federal nº 13.281, sancionada em maio.

O cidadão deve ficar ainda mais atento aos cuidados no trânsito. Uma das alterações atinge um comportamento de risco que vem crescendo nos últimos anos: o uso do celular ao volante. De acordo com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como média, agora será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

Segundo a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento ou parado (seja semáforo ou congestionamento, por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no pára-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.

As novas regras trazem também mudanças no fator multiplicador da multa, previsto em infrações consideradas de alto risco. Introduz os fatores 2 e 20, além de manter os já existentes: 3, 5 e 10. A multa mais cara prevista no CTB passa a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20). Essa infração ainda gera suspensão da habilitação por 12 meses.

Desconto de 40% – A nova lei prevê ainda, em seu artigo 284, que, “caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do CONTRAN [Conselho Nacional de Trânsito], e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento”.

Conforme prevê a legislação, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) será disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para informações sobre o sistema, orientamos o contato com o órgão.

Penalidades modificadas – Previstas no artigo 162 do CTB, as penalidades para quem comete infrações relacionadas ao porte, à regularidade e à categoria da habilitação também foram alteradas.

Confira a mudanças:

1) Conduzir veículo sem possuir CNH

Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo.

Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

2) Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada

Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo.

Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

3) Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo

Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Suspensão maior – A partir de agora, condutores que somarem ou ultrapassarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor.

Condutores reincidentes no período de um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses. O tempo máximo permanece em 24 meses.

Para aqueles que cometerem uma única infração que por si só leva à suspensão (como ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via, praticar racha e pilotar moto sem capacete), os intervalos são de dois a oito meses e, no caso de reincidência, de oito a 18 meses. Vale ressaltar que esses prazos não são aplicados para as infrações cujo período de suspensão já está estabelecido pela legislação federal, como no caso de embriaguez ao volante, em que a suspensão sempre será de 12 meses.

Alcoolemia e crimes de trânsito – Além da suspensão, o condutor que for flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro (mais conhecido como bafômetro) será multado em R$ 2.934,70 a partir de novembro — hoje, o valor é de R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 (hoje, R$ 3.830,80), além da cassação da CNH por dois anos.

A nova lei também traz uma novidade no que diz respeito aos crimes de trânsito, aí incluído o crime por embriaguez ao volante, que é quando o motorista apresenta índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez constatada em exame clínico.

Com a inclusão do artigo 312-A, se o juiz aplicar a substituição da detenção (seis meses a três anos) por pena restritiva de direitos, o motorista deverá prestar serviços relacionados ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou demais entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

Por: Redação Na Boléia – Foto: Reprodução/divulgação.

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