DIMINUI O NÚMERO DE AÇÕES LOCATÍCIAS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que houve uma diminuição no número de ações relacionadas ao mercado de locação na cidade de São Paulo. Em junho, foram protocoladas no município 1.566 ações locatícias, 18,3% a menos que as 1.917 ajuizadas em maio. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a redução foi de 13,1%, com 1.803 ações.

As ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 89,8% do total, com 1.406 registros. As renovatórias apareceram na segunda posição, com 78 ações e participação de 5%. As ações ordinárias, que podem ensejar despejo, e as consignatórias participaram, respectivamente, com 72 (4,6%) e 10 (0,6%) processos.

Acumulado - O total de ações acumuladas no período de julho de 2016 a junho de 2017 foi de 18.940 casos, aumento de 17,5% diante do acumulado de julho de 2015 a junho de 2016, com 16.125 ações.

"A oscilação verificada no primeiro semestre do ano retrata o quanto os locadores têm insistido em acordos. Essas 1.556 ações ajuizadas em junho referem-se a casos em que os acordos foram inviáveis, devido à absoluta falta de meios ou de interesse em pagar os débitos", afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Evolução mensal das ações locatícias:
Entenda o significado de cada ação:

Consignatória - movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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