A PUBLICIDADE PARA CRIANÇAS E A OBESIDADE INFANTIL




A obesidade infantil preocupa cada vez mais as autoridades de saúde e, principalmente, os pais e mães. E a publicidade entrou no centro dessa discussão depois que passaram ser divulgados estudos que estabelecem associações entre a exposição das crianças à propaganda e a obesidade.

A questão já vem sensibilizando grandes empresas e anunciantes, tanto é que muitos já decidiram suspender a veiculação de anúncios de alimentos. A publicidade para crianças e a obesidade infantil de baixo valor nutritivo para as crianças. Além disso, uma série de iniciativas visa restringir ainda mais a propaganda desses alimentos.

Ocorre que, na visão de vários especialistas, não se pode simplesmente estabelecer uma relação direta de causa e efeito entre publicidade e obesidade infantil, isolando todos os demais fatores presentes no desenvolvimento das crianças. Já se sabe, por exemplo, que famílias com hábitos alimentares mais saudáveis têm menos chances de conviver com o problema da obesidade infantil.

Mais uma vez está certo que os anunciantes e a publicidade precisam fazer a sua parte respeitando as regras e o estágio de desenvolvimento das crianças.

Por outro lado, segundo especialistas em comportamento infantil, apesar das tentações, o papel da educação e o exemplo da família são fatores decisivos na batalha contra a obesidade.

Publicidade para crianças tem regras. Conheça as principais.

A publicidade no Brasil conta com regras bastante rígidas, principalmente quando se trata de anunciar para o público infantil. Eis algumas das regras mais importantes que devem ser observadas na propaganda dirigida às crianças:

• É proibido o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”.

• Não pode conter conteúdos que desvalorizem a família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo de preconceito racial, religioso ou social.

• Não pode ser apresentada em formato jornalístico.

• Não pode difundir o medo nas crianças, expô-la a situações perigosas ou simular constrangimento por não poder consumir o produto ou serviço anunciado.

• Não pode desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores para se ter hábitos alimentares saudáveis.

• É proibido apresentar produtos que substituem as refeições.

• Não pode encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas.

• Não pode menosprezar a alimentação saudável.

• É proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente
condenáveis.

• Não pode fazer merchandising em programas dirigidos a crianças ou utilizando personagens do universo infantil para atrair a atenção desse público.

Fonte: ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade)

Foto: Google


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