A obesidade infantil preocupa cada vez mais as
autoridades de saúde e, principalmente, os pais e mães. E a publicidade entrou
no centro dessa discussão depois que passaram ser divulgados estudos que
estabelecem associações entre a exposição das crianças à propaganda e a
obesidade.
A questão já vem sensibilizando grandes empresas e
anunciantes, tanto é que muitos já decidiram suspender a veiculação de anúncios
de alimentos. A publicidade para crianças e a obesidade infantil de baixo valor
nutritivo para as crianças. Além disso, uma série de iniciativas visa
restringir ainda mais a propaganda desses alimentos.
Ocorre que, na visão de vários especialistas, não
se pode simplesmente estabelecer uma relação direta de causa e efeito entre
publicidade e obesidade infantil, isolando todos os demais fatores presentes no
desenvolvimento das crianças. Já se sabe, por exemplo, que famílias com hábitos
alimentares mais saudáveis têm menos chances de conviver com o problema da
obesidade infantil.
Mais uma vez está certo que os anunciantes e a
publicidade precisam fazer a sua parte respeitando as regras e o estágio de
desenvolvimento das crianças.
Por outro lado, segundo especialistas em
comportamento infantil, apesar das tentações, o papel da educação e o exemplo
da família são fatores decisivos na batalha contra a obesidade.
Publicidade para crianças tem regras. Conheça as
principais.
A publicidade no Brasil conta com regras bastante
rígidas, principalmente quando se trata de anunciar para o público infantil.
Eis algumas das regras mais importantes que devem ser observadas na propaganda
dirigida às crianças:
• É proibido o uso do imperativo, como “compre” ou
“peça para seus pais”.
• Não pode conter conteúdos que desvalorizem a
família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo
de preconceito racial, religioso ou social.
• Não pode ser apresentada em formato jornalístico.
• Não pode difundir o medo nas crianças, expô-la a
situações perigosas ou simular constrangimento por não poder consumir o produto
ou serviço anunciado.
• Não pode desmerecer o papel dos pais e educadores
como orientadores para se ter hábitos alimentares saudáveis.
• É proibido apresentar produtos que substituem as
refeições.
• Não pode encorajar o consumo excessivo de
alimentos e bebidas.
• Não pode menosprezar a alimentação saudável.
• É proibido associar crianças e adolescentes a
situações ilegais, perigosas ou socialmente
condenáveis.
• Não pode fazer merchandising em programas
dirigidos a crianças ou utilizando personagens do universo infantil para atrair
a atenção desse público.
Fonte: ABAP (Associação Brasileira de Agências de
Publicidade)
Foto: Google
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