Quando ouvimos falar sobre despejo,
a causa mais comum é falta de pagamento do
aluguel, porém, existem outros motivos. É preciso saber como proceder caso sua
situação seja incomum. “A ordem de despejo é algo que deve ser feito apenas em último caso,
quando não há mais acordo entre locador e
locatário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e
tributário. Baseando-se nisso, a advogada conta quais situações podem
ocasionar o processo:
Rescisão por acordo entre as
partes Caso ambas as partes desejem, pode ser desfeito o contrato de locação. O prazo comum para a desocupação do
imóvel é de 6 meses, porém, caso o locatário
volte atrás na decisão, o locador
por iniciar a ordem de despejo.
Extinção do contrato de
trabalho Quando o contrato de aluguel é
baseado em vínculo empregatício, o locador deve
sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário
deve reaver o imóvel imediatamente e pode
apelar para o despejo não aconteça.
Utilização do imóvel pelo
proprietário Se o proprietário precisar do
imóvel para uso próprio ou de seu cônjuge, tem direito de retomá-lo de
imediato, podendo utilizar da ordem de despejo. Reparações
urgentes no imóvel É previsto por lei que se o imóvel
precisar de reparos urgentes ou imediatos e o locatário
deva sair, ou se recusar a consentir a ação, o locador poderá fazer uma ação de despejo. “Todas as negociações devem ser acompanhadas de
um advogado, pois desta forma ficam assegurados direitos de ambas as partes, e
havendo necessidade de ser ajuizada a ação judicial o profissional conduzirá de forma ágil e eficaz para o proprietário”, aconselha a advogada.
Serviço:
Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro –
Curitiba.
Fonte/Imagem-reprodução-divulgação: Assessoria de Imprensa
Postar um comentário