As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
da região da Foz do Itajaí, que desejam optar pelo regime tributário do Simples
Nacional, poderão solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro. A solicitação só
pode ser realizada pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional).
Ao optar por esse modelo, o
empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL,
PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e
facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para
administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia
1º de janeiro.
Para saber se a empresa pode
aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no
art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).
Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de
pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da
União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja
identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo
da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já
houver sido deferido.
Já as empresas que estão em
início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não
tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte
forma:
· 180
dias para empresas abertas até 31/12/2020
· 60
dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Após o deferimento, a opção passa
a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será
possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário
estabelecido pelo regime.
Inadimplentes em 2020 não
serão excluídos
Atendendo a um pedido do Sebrae,
o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas
empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo
Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa
somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou
de ofício, por decisão do governo.
O Sebrae também tem articulado
com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP 200/2020, que
institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de
setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma
renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à
sobrevivência das micro e pequenas empresas.
Apesar da crise causada pela
pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da
Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os
impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por
causa da Covid-19.
Fonte/Imagem-reprodução-divulgação: Assessoria de Imprensa
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