A ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas – entrou nesta segunda-feira, 05 de setembro de 2022, com um Pedido de Mediação junto ao Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e em São Paulo para que seja avaliado o regime de contratação dos autores roteiristas para produções audiovisuais de plataformas de streaming, como Amazon Prime Video, Disney+, Globoplay, HBO Max, Netflix, Paramount, dentre outras empresas que prestam serviços de conteúdo audiovisual por demanda no Brasil.
Conforme a associação apontou no pedido, nos últimos anos, são constantes e inumeráveis as reclamações acerca das condições de contratação impostas pelas plataformas, demasiadamente desfavoráveis aos criadores do audiovisual. Os relatos dos associados indicam que os roteiristas vêm sendo compelidos a aceitar cláusulas contratuais prejudiciais a seus direitos e interesses legítimos e que ferem a legislação nacional.
De um modo geral, os contratos apresentados pelas produtoras nacionais aos roteiristas são modelos impostos pelas plataformas, sem margem para qualquer negociação, configurando-se meras traduções para o português de contratos elaborados pela matriz das plataformas no exterior e, dessa forma, contêm cláusulas inclusive dissonantes do ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que se refere a direitos autorais.
As regras contratuais são impostas pelas plataformas de streaming às produtoras nacionais, que reproduzem tais regras aos autores brasileiros. Dentre as cláusulas apresentadas pelos associados, há menções como "opção por temporada" (o que, na prática, impede que o talento firme outro compromisso e planeje o seu futuro profissional, sem ser remunerado por isso), impedimento que o roteirista seja titular de seu roteiro, obrigando-o a abrir mão de receber qualquer valor arrecadado por associação de gestão coletiva de direitos, coação para que abra mão de direitos futuros nesse sentido e a menção a "obra sob encomenda" como uma forma de dar à empresa contratante o título de única autora do projeto, como se uma pessoa jurídica pudesse ser a escritora do material artístico intelectual resultante do trabalho.
Tais práticas têm causado evidentes retrocessos frente aos direitos conquistados pelos roteiristas nas últimas décadas. Mais do que isso: as plataformas de streaming interromperam, de forma impositiva e assimétrica, anos de evolução em boas práticas de mercado que os roteiristas estabeleceram com o restante da Indústria Audiovisual Brasileira, ainda mais frente a tantos ataques, crises e desafios enfrentados.
A ABRA, instância legítima para representar o coletivo dos autores roteiristas brasileiros, se posiciona firmemente para que este ciclo seja interrompido, e acredita que o diálogo mediado, o compromisso das empresas em aderir a boas práticas e a garantia de direitos mínimos estabelecerá um marco no mercado audiovisual do Brasil, notadamente um dos países que mais consome streaming no planeta, mas que não tem a mesma grandeza no respeito aos seus profissionais roteiristas.
Por meio de sua assessoria jurídica, a ABRA adotará todas as diligências necessárias para que o pedido de mediação seja apreciado pelo Ministério Público do Trabalho – tanto do Rio de Janeiro quanto o de São Paulo – com a brevidade que a matéria requer. Assim, a associação espera que as plataformas se disponibilizem a dialogar com a classe de autores roteiristas a fim de criar um ambiente favorável não apenas para os profissionais, mas para a criação audiovisual brasileira: plural, diversa e de qualidade.
SOBRE A ABRA
Fundada a partir da fusão da AR (Associação Brasileira de Roteiristas Profissionais de Televisão e Outros Veículos de Comunicação) e da AC (Autores de Cinema), a ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas – atua há mais de duas décadas no Brasil para representar e defender os direitos dos autores e das autoras de roteiros e argumentos de obras audiovisuais de qualquer natureza, proporcionando a valorização da profissão de autor-roteirista nas mais diversas instâncias e fomentando um cenário de aproximação entre os roteiristas e o mercado. Atualmente, conta com quase 900 profissionais associados, posicionando-se, portanto, como instância legítima de representação da profissão de autor-roteirista no Brasil.
A Abra é uma associação de pessoas físicas, não lucrativa, e tem como principais áreas de atuação:
– A defesa dos direitos do roteirista em seu ambiente de trabalho e nas relações com as empresas contratantes e outros profissionais, tais como a observação dos créditos em tela e nos materiais de divulgação;
– A melhoria da remuneração da atividade profissional de roteirista, inclusive com a fixação de piso salarial da categoria;
– A melhoria progressiva das condições de trabalho e das vantagens e benefícios assegurados ao roteirista;
– A formulação de um código de ética autoral a vigorar para autores, seus colegas de trabalho e seus contratantes;
– Outras atividades voltadas ao aperfeiçoamento do roteirista profissional e à melhoria em geral de suas condições de trabalho;
– A divulgação da carreira de roteirista, inclusive sendo canal para a divulgação do trabalho de cada associado.
Considerando o atual contexto vivido pelos profissionais roteiristas, a Abra deliberou em 2022 as seguintes pautas prioritárias de ação para defender o interesse de seus associados:
1) Fortalecimento da classe de roteiristas diante do contexto dos novos players de mercado e novas formas de consumo e tecnologias, o que vem ocasionado a imposição de cláusulas abusivas, ilegais, desproporcionais em direitos ou que implicam em retrocessos frente às conquistas que os autores conquistaram historicamente no mercado audiovisual (tais como a ausência, cerceamento ou retração de direitos conexos, autorais morais, autorais patrimoniais, "residuais", remuneração pela comunicação pública da obra, direitos de exploração sobre a obra etc.).
2) Enfrentamento à:
- Coação dos direitos associativos e/ou sindicais de roteiristas.
- Exigência de exclusividade do trabalho do roteirista, sem que haja garantias trabalhistas e/ou remuneração justa para isso.
- Remuneração abaixo do valor mínimo da tabela da Abra, em especial com exigências de trabalho e renúncia de direitos cada vez maiores.
- Ausência do direito do autor de opinar sobre a versão final da obra que assina, dentre outras garantias da Lei do Direito Autoral brasileira colocada de lado nos contratos privados.
- Exigência da cláusula de opção do profissional ou de projeto do qual é autor sem a devida remuneração.
- Inclusão de não roteiristas nos créditos da obra intelectual.
- Imposição da chamada “cláusula de buy out” ou “work for hire” ou “trabalho sob encomenda”, que implica no entendimento que o player (pessoa jurídica) se intitule autora da obra intelectual e limite o acesso do roteirista a direitos garantidos pela lei brasileira.
3) Participação social nas instâncias deliberativas e consultivas dos poderes legislativo e executivo para mitigar a insegurança jurídica frente ao sucateamento das instituições públicas e às legislações defasadas e insuficientes diante da realidade contemporânea de mercado.
4) Retomada dos editais públicos de desenvolvimento (formatos, argumentos, bíblias e roteiros) que priorizem os autores roteiristas como proponentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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