Arcar com todas as contas do mês nem sempre é fácil,
principalmente em tempos de pandemia, onde algumas obrigações, como, água, luz
e alimentação, continuaram, em algumas situações, tiveram aumento de preço.
Desta forma, o caminho usado por muitos trabalhadores tem sido o de vender
alguns benefícios cedidos por suas empregadoras, como, vale
transporte, alimentação e refeição. Contudo, muitos empregados fazem isso sem saber se estão sujeitos a
sanções.
O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados,
destaca que, ao comercializar qualquer tipo de benefício
concedido pela empresa, o funcionário pratica uma grave violação aos deveres
contratuais, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, o que pode levar até mesmo à demissão por justa causa. O
profissional do Direito lembra que muitos trabalhadores fazem isso sem o conhecimento de
qualquer punição. No entanto, ele orienta que a venda pode acarretar algum tipo de penalidade. “Não é
um ato lícito vender, por isso, o uso indevido de tais benefícios se revela como ato de improbidade. Isso,
porque se trata de benefícios em que apenas parte dos gastos são suportados pelo empregado,
não podendo ser utilizado como forma de obter indevidamente
o aumento de sua remuneração pela via indireta”, explica o especialista.
Segundo André Leonardo Couto, neste tipo de ação, o
trabalhador pode ser demitido por justa causa.
Para ele, não se trata de uma situação onde o empregado pode decidir se vende
ou não tal benefício. “Entendo que referida
prática pode ensejar a demissão por justa causa, por improbidade, artigo 482,
alínea “a” da CLT, podendo o trabalhador ainda responder pelo crime de
estelionato, na forma do artigo 171 do CPB. O uso indevido destes benefícios constitui falta grave e mais a mais, deve o
empregado manter com o empregador uma relação que não
faça desaparecer a confiança e a boa-fé”, completa.
Para o advogado, a fiscalização
para evitar esses problemas deve ser feita pela
empresa. “Os valores constantes dos benefícios que não foram utilizados não precisam ser devolvidos,
eles podem ser compensados
com o mês subsequente, não gerando qualquer prejuízo ao empregado.
Adiciono que a fiscalização pode se dar
pelos empregados do Departamento Pessoal. Mas
na prática, muitas vezes essas informações chegam ao empregador mediante
denúncia anônima e uma vez apurada e constatada, devem ser adotadas
as medidas disciplinares e legais cabíveis contra o empregado. Como diz o
provérbio: 'Não há crime perfeito'”, orienta.
Uma prática comum é a venda do
vale transporte para arcar com gastos de combustível de veículo próprio. André
Leonardo Couto entende que esse uso do
benefício cedido pela empresa, é de total falta de compromisso do funcionário.
“Entendo que é irregular e que enseja
sanções, qual seja, a pena de improbidade e até mesmo, a dispensa por justa
causa. O vale transporte é para utilização de transporte público e não
particular. Se o empregado pretende utilizar de transporte particular,
tem que recusar o benefício do vale transporte
quando da admissão”, conclui.
Sobre ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o
escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o
negócio, que tem à frente o advogado André
Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível
e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a
integrar o grupo empresarial ALC Group.
Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/
Fonte/Foto-reprodução-divulgação: Assessoria de Imprensa - Legenda: Advogado André Leonardo Couto
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