Em pleno século XXI, ainda são comuns as ocorrências de pessoas sofrendo ofensas, discriminação e violência em razão da raça. O desrespeito acontece em diversas situações, como, no trânsito, em uma fila de banco, no transporte coletivo e no ambiente de trabalho. Prova disso é que vários casos foram levados à justiça, como o ocorrido em 2014, quando um vendedor de Roraima conseguiu na Justiça do Trabalho, a indenização por danos morais no valor de R$34 mil, por ter sofrido injúria racial no trabalho, já que ao ser aprovado no vestibular de Direito, ele recebeu fotos de chimpanzés de terno e gravata. Com tudo isso, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área, lembra que o Decreto Lei nº 2.848 - Art. 140, que trata da Injúria Racial, prima pela punição para quem ofende e, na semana da Consciência Negra, ele reafirma que a sociedade precisa se atentar mais a esse sério tema.
De acordo com o advogado não
existe desculpa para os que ofendem os outros por causa da cor da pele, tipo de
cabelo ou quaisquer outras características físicas. “Primeiramente, vale dizer
que conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988: 'Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade'. Assim,
discriminar ou destratar um ser humano por causa de sua cor de pele, é
inadmissível. A injúria racial, para os que não tem ciência, está prevista no
art. 140, §º 3 do Código Penal, ou seja, ela constitui-se em palavras que visem
ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor,
etnia, religião ou origem, ou seja, é direcionada a uma pessoa específica”,
comenta.
Segundo o profissional do Direito,
a empresa que permite esse tipo de tratamento, ou mesmo vê esse tipo de
situação e não toma nenhum tipo de atitude, poderá ser punida, já que o
atingido poderá mover uma ação de danos morais. “É evidente o dever de
indenizar do empregador, que, responsável pelos riscos da atividade econômica,
deve responder pelos atos ilícitos causados no ambiente de trabalho, ainda que
o dano seja exclusivamente moral, conforme preceitua o art. 5º, X da CRFB/88.
Existe um entendimento bem claro do promotor Alfredo Presti, responsável por
acompanhar um caso de agressão sofrida por um ator negro de 24 anos, no ano de
2017, ao qual ele disse que a injúria racial consiste em qualquer prática, ou
seja, omissiva ou comissiva contra alguém por força da sua cor de pele ou por
sua etnia que diminua a autoestima e o bom conceito que se tem em relação a
sociedade", completa.
Pena
Questionado sobre qual tipo de
pena a pessoa que se envolve em uma situação de injúria racial poderá ser
enquadrada, caso seja denunciada e provada, ele lembra que conforme o Código
Penal, até mesmo uma multa. “Como mencionado, se a injúria consiste na utilização
de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou com deficiência, a pessoa que a fez poderá sofrer uma pena de
reclusão de um a três anos e multa, incluído pela Lei nº 9.459, do ano de 1997.
Ou seja, não é uma situação simples, mas sim séria, já que falamos dos nossos
iguais”, lembra.
Homofobia e transfobia
Além da injúria racial, o advogado André Leonardo Couto, lembra que outra situação,
inclusive bem difundida, é sobre a criminalização da discriminação e violência
em virtude da orientação sexual. “Além da injúria racial, a transfobia e a
homofobia, que é uma gama de atitudes, sentimentos ou ações negativas,
discriminatórias ou preconceituosas contra pessoas transgênero e homossexuais,
ou pessoas percebidas como tal, deve acabar. Existe uma decisão do plenário do
Supremo que determinou que essa situação se tornasse um crime equivalente ao
racismo. E as empresas devem se atentar da mesma forma, no sentido de não se
omitir diante de situações constrangedoras que seus funcionários possam vir a
passar”, conclui o especialista.
Sobre ALC Advogados
Inaugurado em 2 de julho de 2010,
o escritório ALC Advogados é
sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Com atuação nacional há 10 anos e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à
frente o advogado André Leonardo Couto,
trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária,
com clientes em diversos Estados.
Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/
Foto/crédito: Pixabay
Fonte:
Assessoria de Imprensa
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