Quem não conhece algum amigo ou familiar que já
teve a mala extraviada durante uma viagem de avião? O problema pode ser uma dor
de cabeça imensa, e às vezes a burocracia é tanta que os próprios viajantes não
sabem o que fazer e nem a quem recorrer nesses momentos.
Por isso, a ComparaOnline, site
de comparação de seguros de viagem, reuniu as principais informações para quem
vai viajar de avião e quer entender quais são os seus direitos, dentro e fora
do país, quando o assunto é bagagem extraviada.
Confira!
Evite colocar coisas de valor na
mala despachada
Na hora de preparar as malas, é importante que o
viajante tenha sempre cautela com o que será despachado. Por isso, é indicado
que pertences como equipamentos eletrônicos, documentos e dinheiro sejam
levados na bagagem de mão. Também é aconselhável sempre levar alguns objetos
pessoais, além de uma roupa extra, caso ocorra algum problema com a mala
durante o trecho da viagem.
Primeiras atitudes caso a mala
seja extraviada
A primeira ação deve ser comunicar a companhia
aérea imediatamente. O passageiro precisa se dirigir ao balcão da companhia
aérea na sala de desembarque e preencher o Relatório de Irregularidade de
Bagagem (R.I.B.), em voos nacionais ou o Property Irregulatiry Receipt
(P.I.R.), no caso de internacionais, para registrar o extravio da bagagem.
Neste momento, será necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem.
Quando o problema acontecer em território brasileiro, também é importante
registrar ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do
próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque. Após avisar a
companhia aérea sobre o ocorrido, ela terá até 7 dias (em casos de voos
nacionais) ou 21 dias (em casos de voos internacionais) para localizar a mala.
Somente após esse prazo a bagagem é considerada extraviada.
Como funciona a indenização
padrão para extravio de bagagem
Se a companhia aérea não entregar a bagagem
imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a
compra de itens de primeira necessidade. E, segundo informações passadas pela
ANAC, caso a bagagem não seja encontrada e devolvida em até 7 dias (para voos
domésticos) e 21 dias (para voos internacionais), o passageiro deverá ser
indenizado em até 7 dias.
Seguro viagem: ele pode ajudar no
extravio de bagagem!
Um dos grandes benefícios da contratação de um
seguro viagem é o auxílio e cobertura para extravio de bagagem. A maioria das
seguradoras já possui cobertura para esses casos, o que irá variar é o valor da
indenização de acordo com o seguro contratado. Além disso, as seguradoras
também oferecem outros tipos de cobertura, além do reembolso para extravio de
bagagem, como:
·
Cobertura
para danos a mala: Oferece indenização ao segurado pelo custo de reposição ou
reparo de malas danificadas, desde que comprovado pela cia aérea
·
Localização
da bagagem: Disponibiliza assistência na localização, junto a cia aérea, em
caso de extravio
·
Compensação
por atraso de bagagem: Também oferece indenização de despesas em caso de atraso
na entrega da bagagem, ex: se o segurado ficar sem seus pertences e precisar
comprar itens de primeira necessidade (higiene pessoal e itens de vestuário)
Como solicitar a indenização do
seguro viagem no caso do extravio de bagagem?
É importante que o viajante entre em contato com a
seguradora no momento que receber a informação sobre o extravio da bagagem.
Tenha em mãos os seguintes documentos: registro de irregularidade de bagagem
(RIB), comprovante de despacho de bagagem e passagens aéreas (ida/volta),
documento de identidade do segurado e notas fiscais dos gastos com vestuário e
higiene pessoal. Depois desse primeiro contato, a seguradora informará todo o
trâmite para o reembolso.
Para mais informações sobre a ComparaOnline,
acesse: http://www.comparaonline.com.br/
Sobre a ComparaOnline
A ComparaOnline é um marketplace de comparação de
seguros e produtos financeiros. Fundada em 2009 no Chile, a empresa também está
presente no Brasil e Colômbia. Por meio do site é possível comparar seguros de
automóveis e de viagens. Além disso, a ComparaOnline também oferece a
possibilidade do consumidor encontrar comparação de cartões de crédito, seguro
de vida, consórcio de carro, moto e imóveis.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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