O objetivo do presente Edital é
a seleção de projetos para a realização de concertos didáticos em escolas da
rede pública, por duos, trios, quartetos ou quintetos vocais e/ou instrumentais
de músicos brasileiros ou radicados no país há no mínimo dois anos. http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-de-concertos-didaticos-2/
Data
Limite
Até 25 de
março de 2012.
Elegibilidade
São elegíveis pessoas jurídicas com
ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social tenha como objeto, o
desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística-cultural.
Os proponentes poderão concorrer com até três projetos, com músicos e repertórios diferentes, dois quais apenas um poderá ser selecionado.
Os proponentes poderão concorrer com até três projetos, com músicos e repertórios diferentes, dois quais apenas um poderá ser selecionado.
Valor
Financiado
Serão contemplados 22
projetos, cada um no valor máximo de R$20.000,00, sujeito à tributação
prevista na legislação em vigor.
Requisitos
Os projetos inscritos nesse Edital proporão
a realização de, no mínimo, oito apresentações para duos e trios e seis para
quartetos e quintetos, em diferentes escolas da rede pública.
Cada apresentação deverá incluir pelo menos um terço de títulos de obras de compositores brasileiros
Cada apresentação deverá incluir pelo menos um terço de títulos de obras de compositores brasileiros
Critérios
de Seleção, são critérios gerais norteadores da
avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
- Qualidade e excelência dos projetos;
- Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
- Presença de música brasileira;
- Clareza dos objetivos e viabilidade de execução da
proposta.
Restrições
É vedada a inscrição neste Edital
de membros da Comissão de seleção, servidores da Funarte e de servidores do
MinC e respectivos terceirizados.
Forma
de Solicitação
Os proponentes deverão apresentar
descrição detalhada do projeto, contendo:
- Objetivo;
- Justificativa;
- Responsável;
- Circuito previsto, com locais e datas;
- Nome dos músicos e quando for o caso, o nome do conjunto
por eles formado;
- Programas de concerto propostos;
- Currículo, em uma página, de cada músico e quando for o
caso, do conjunto por eles formado;
- Declaração de cada músico, informando que aceita sua
inclusão no circuito e na época previstos e que concorda com o disposto no
item 9.8 do Edital;
- Locais previstos para realização de apresentações em cada
escola, confirmados por manifestação de interesse assinada por responsável
de cada local, mediante cópia impressa de e-mail que
indiquem claramente o remetente, o qual deverá declarar concordância com o
disposto no item 9.8 do Edital;
- Procedimentos didáticos que serão adotados pelos músicos
durante o concerto;
- Orçamento detalhado;
- Ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada.
Somente serão aceitas inscrições
postadas pelo correio através de Sedex, desconsiderando-se aquelas
apresentadas de forma diversa. Os projetos deverão ser encaminhados para o
seguinte endereço:
Prêmio Funarte de Concertos Didáticos
Centro da música/Funarte
Rua da Imprensa nº 16 sala 1308, Centro
20030-120 Rio de Janeiro - RJ
Prêmio Funarte de Concertos Didáticos
Centro da música/Funarte
Rua da Imprensa nº 16 sala 1308, Centro
20030-120 Rio de Janeiro - RJ
Contatos
Home Page
Fonte
As
informações descritas acima foram obtidas na Home Page da Financiadora.
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