EDITAL PRÊMIO FUNARTE DE CONCERTOS DIDÁTICOS


O objetivo do presente Edital é a seleção de projetos para a realização de concertos didáticos em escolas da rede pública, por duos, trios, quartetos ou quintetos vocais e/ou instrumentais de músicos brasileiros ou radicados no país há no mínimo dois anos. http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-de-concertos-didaticos-2/

Data Limite

Até 25 de março de 2012. 

Elegibilidade

São elegíveis pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social tenha como objeto, o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística-cultural.

Os proponentes poderão concorrer com até três projetoscom músicos e repertórios diferentes, dois quais apenas um poderá ser selecionado.

Valor Financiado

Serão contemplados 22 projetos, cada um no valor máximo de R$20.000,00, sujeito à tributação prevista na legislação em vigor.

Requisitos

Os projetos inscritos nesse Edital proporão a realização de, no mínimo, oito apresentações para duos e trios e seis para quartetos e quintetos, em diferentes escolas da rede pública.

Cada apresentação deverá incluir pelo menos um terço de títulos de obras de compositores brasileiros


Critérios de Seleção, são critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
  1. Qualidade e excelência dos projetos;
  2. Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
  3. Presença de música brasileira;
  4. Clareza dos objetivos e viabilidade de execução da proposta.
Restrições

É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de seleção, servidores da Funarte e de servidores do MinC e respectivos terceirizados.

Forma de Solicitação

Os proponentes deverão apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
  1. Objetivo;
  2. Justificativa;
  3. Responsável;
  4. Circuito previsto, com locais e datas;
  5. Nome dos músicos e quando for o caso, o nome do conjunto por eles formado;
  6. Programas de concerto propostos;
  7. Currículo, em uma página, de cada músico e quando for o caso, do conjunto por eles formado;
  8. Declaração de cada músico, informando que aceita sua inclusão no circuito e na época previstos e que concorda com o disposto no item 9.8 do Edital;
  9. Locais previstos para realização de apresentações em cada escola, confirmados por manifestação de interesse assinada por responsável de cada local, mediante cópia impressa de e-mail que indiquem claramente o remetente, o qual deverá declarar concordância com o disposto no item 9.8 do Edital;
  10. Procedimentos didáticos que serão adotados pelos músicos durante o concerto;
  11. Orçamento detalhado;
  12. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
Somente serão aceitas inscrições postadas pelo correio através de Sedex, desconsiderando-se aquelas apresentadas de forma diversa. Os projetos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

Prêmio Funarte de Concertos Didáticos
Centro da música/Funarte
Rua da Imprensa nº 16 sala 1308, Centro
20030-120 Rio de Janeiro - RJ

Contatos


Home Page


Fonte

As informações descritas acima foram obtidas na Home Page da Financiadora.

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