RELATOR DIZ QUE LEI DA TV POR ASSINATURA É CONSTITUCIONAL

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas contra dispositivos da Lei da TV por assinatura (12.485/2011) deverá ocorrer apenas em agosto. No dia 25 de junho, o relator das matérias, ministro Luiz Fux, apresentou voto que considera a Lei constitucional e, em seguida, a sessão foi suspensa. A intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é colocar o assunto em pauta nas primeiras sessões após o recesso do Judiciário.

Em seu voto, o ministro Fux fez ressalva apenas ao artigo 25 da Lei 12.485/2011, considerando inconstitucional a reserva de mercado em favor das agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs pagas. Todo o restante da Lei está de acordo com a Constituição, assegura.

O voto do ministro relator foi comemorado pelo Ministério da Cultura (MinC), Juca Ferreira, que teve papel central em todo o processo de formulação da Lei da TV por Assinatura durante os cinco anos em que o projeto tramitou no Congresso.

O MinC entende que a Lei 12.485/2011 reorganizou o mercado da TV fechada no País, estimulou a competição e a produção independente brasileira, simplificou os negócios, viabilizou mais conteúdo nacional nos canais de televisão e fortaleceu diversas empresas brasileiras de comunicação e do audiovisual. Além disso, a lei ampliou as condições de acesso à TV paga e à programação audiovisual brasileira e mundial.

Texto: Assessoria de Comunicação Ministério da Cultura


Foto: Reprodução/divulgação.

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