Com o
decreto de quarentena para reduzir a propagação da Covid-19 que está
acontecendo ao redor do globo, grandes eventos já foram cancelados ou adiados,
como as Olimpíadas de 2020, agora marcadas para 2021. A pandemia afeta a todos,
pois aglomerações são proibidas.
“Para quem
planejava alguma comemoração, como aniversários ou casamentos, o principal
problema é lidar com o que já foi pago, que pode levar ao prejuízo do
consumidor”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada
em direito tributário.
Em
situações que são necessários os adiamentos de eventos programados, o ideal é
entrar em contato com a empresa fornecedora e chegar a um acordo com
flexibilização de ambas as partes envolvidas, haja vista que esta situação é de
força maior.
Caso o
acordo amigável não seja possível, deve-se olhar o contrato pactuado entre as
partes; a fim de ser verificado se existe cláusula prevendo que mesmo em
situações de “caso fortuito” ou “força maior” o pagamento do serviço contratado
fica devido.
Se não
houver previsão expressa de cláusula prevendo hipóteses de força maior no
contrato pactuado, o fornecedor fica vinculado a fazer o adiamento do evento
contratado sem a incidência de multa, por se tratar de influências externas e
alheias à vontade das partes.
No entanto,
caso o fornecedor do serviço queira exigir multa para o adiamento do serviço, o
consumidor pode se valer do PROCON para preservar seus direitos, e evitar a
incidência de multa e juros contratuais.
“Caso
sofram algum prejuízo financeiro comprovado, os fornecedores devem expressar a
situação e tentar uma negociação. Nesse momento, as empresas que tiverem
empatia com o consumidor terão chance de alavancar suas atividades e gerar
ganhos futuros”, afirma a Dra.
As vezes as
partes estão envolvidas emocionalmente na situação do evento, tal qual em um
casamento, sendo aconselhável nessas hipóteses solicitar um profissional da
área para que faça a intermediação das negociações, pois um terceiro não envolvido
no problema consegue, na maioria das vezes, soluções moderadas para o conflito.
Serviço:
Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito
tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 -
20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
Fonte/Foto-reprodução-divulgação: Assessoria de Imprensa
Postar um comentário